sábado, 27 de novembro de 2010

ASPECTOS TRANSEXUAIS

Uma transexual é uma pessoa que tem plena consciência inalterável que pertence ao sexo oposto ao que consta em seu registro de nascimento negando de forma convicta seus órgãos sexuais externos. Deseja reparar este erro biológico através de cirurgia.
Uma das concepções diz que o transexual masculino é uma mulher com o corpo de homem e transexual feminino o oposto. Tem segundo VIEIRA (2000), portador de neurodiscordância de gênero, tendo reações que são próprias do sexo que se identifica psiquicamente e socialmente.

A primeira cirurgia realizada nos Estados Unidos, em 1959, porém foi resultado de um equívoco. A paciente foi tomada como uma jovem mulher de genitália masculina ambígua, quando na verdade era um rapaz que desde os 12 anos, tomara hormônios prescritos à sua mãe, e assim produzira as suas características corporais femininas. Ele foi tão convincente em seu desempenho que os médicos da clínica de Robert Stoller aceitaram a sua versão de que Le se transformara em mulher “naturalmente” na adolescência, especulando que tivesse sofrido alguma “lesão difusa” nos testículos. “Sete anos depois da cirurgia, porém, Agnes confessou a ingestão de hormônios, embaraçando Stoller e fazendo-o admitir que “ela”, na verdade, “era um transexual”. (SIMÕES; FACCHINI, 2009, P.50)
No Brasil o Conselho Federal de Medicina, em 10 de setembro de 1997, através da Resolução 1,482/97, autorizou a titulo de experiência em hospitais universitários ou hospitais públicos a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvaplatia, neofaloplastia e ou procedimento de gônadas e caracteres sexuais secundárias como tratamento dos casos de transexualismo. No dia 8 de abril de 1998, Edison M. (Bianca) submete se a primeira cirurgia legal de troca de sexo passou por critérios estabelecidos pela resolução, no qual deve ser avaliada pelo Departamento de Medicina Legal, Genética Médica e de Endocrinologia para atesta sua transexualidade.
A partir do momento em que o direito admite a adequação de sexo deve ser coerente e reconhecer ao transexual os direitos a contrair matrimônio e os direitos do seu sexo novo.

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